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Item Information

summary: Mosaico de Imagens RapidEye, com resolução de 5 metros referente ao ano de 2011.
tags: ["Imagem"," satelite"," rapideye"]
snippet:
type: Image Service
url: http://172.16.39.65:6080/arcgis/services/RAPIDEYE/RapidEye2011/ImageServer
accessInformation: "Inclui material © (2011) RapidEye AG, Alemanha. Todos os direitos reservados"
guid:
title: mosaico_mt_rapideye_corregistrada.img
catalogPath:
thumbnail: thumbnail/thumbnail.png
description: Disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente através de Termo de Compromisso Corporativo pelo Uso das Imagens Rapideye. O uso das Imagens deve respeitar o Contrato de Licença do Usuário Final (EULA) disponível em http://geocatalogo.mma.gov.br/termos_de_uso/EULA_RapidEye_Padrao.pdf.
name: RapidEye2011
licenseInfo: TERMO DE COMPROMISSO CORPORATIVO DE USO DAS IMAGENS DE SATÉLITE RAPIDEYE, adquiridas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio do Contrato MMA n° 30/2012, celebrado entre o referido Ministério e a Empresa Santiago & Cintra Consultoria, distribuidora oficial das Imagens Rapideye no Brasil, CONSIDERANDO: Os termos do item 8.7 da cláusula Oitava do Contrato Administrativo n° 30/2012, que exigia que o tipo de licenciamento e o direito de uso das imagens deveriam permitir a distribuição de cópias aos diversos Órgãos Federais cadastrados e demais Órgãos públicos pertencentes ao Governo Federal, além dos Órgãos Públicos devidamente envolvidos nos programas do Ministério do Meio Ambiente; O documento de esclarecimento enviado pela Empresa Santiago & Cintra, afirmando que a licença de uso das imagens Rapideye permite a sua utilização por todos os órgãos públicos brasileiros, em conformidade com o Contrato de Licença do Usuário Final – EULA; A afirmação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (Nota Técnica nº79/2013) de que o tipo de licença das imagens adquiridas é do tipo expandida, a qual permite a sua utilização por diversos órgãos públicos; Comprometo-me a: 1. Aceitar e cumprir os termos e condições previstos no Contrato de Licença do Usuário Final (EULA), que segue anexo; 2. Não comercializar, sub-licenciar, arrendar, alugar, ou de outro modo transferir ou ceder como Produtos a terceiros as imagens cedidas, ainda que processadas (Produto de Valor Agregado), exceto conforme expressamente indicado neste EULA e com a prévia autorização do MMA e da Empresa Santiago & Cintra Consultoria; 3. Zelar pela correta utilização das imagens para atender, exclusivamente, os fins a que foram disponibilizadas, sob pena de apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal; 4. Utilizar as imagens, necessariamente, com seus metadados; 5. Observar as diretrizes, objetivos e normas expedidas pela CONCAR, quanto aos dados que forem gerados com base nas imagens, alinhando-se com as políticas desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Cartografia, nos termos dos Decretos n° 89.817/84 e 6.666/2008. 6. Fazer pleno uso das imagens, tais como gerar mosaicos, realizar segmentações, retificar, restaurar, realçar, combinar dados, classificar as imagens de satélite, conforme previsto no EULA.
typeKeywords: ["Data","Service","Image Service","ArcGIS Server"]
spatialReference: GCS_SIRGAS_2000
culture: pt-BR